peça inicial reconvenção civil
Carlos Aguiar, residente em Jundiaí revendeu uma Captiva Chevrolet para Almir Xavier, residente em São Caetano do Sul.
Foi ajustado o preço de R$ 70.000,00, que seria pago em duas parcelas iguais, a primeira à vista e a segunda no prazo de 15 dias, no valor de R$ 35.000,00 cada.
Almir pagou a primeira parcela e a segunda por meio de transferência bancária em conta de titularidade de Carlos Aguiar. Retirando o veiculo, Carlos Aguiar entregou o documento de transferência com firma reconhecida em cartório.
Carlos Aguiar ingressou com a ação de cobrança no valor de R$ 35.000,00.
Como advogado de Almir Xavier, ainda no prazo da contestação, elabore a outra medida cabível.
Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª vara cível da comarca de São Caetano do Sul.
PROCESSO: 0000000000000-00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOR – RECONVINTE: ALMIR XAVIER
RÉU – RECONVINDO: CARLOS AGUIAR
Almir Xavier, brasileiro, profissão, estado civil, portador do Rg n° 00.000.000-00, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua XXXXXX, nº XX, na cidade de São Caetano do Sul, por meio de sua advogada infra-assinada conforme instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente apresentar
RECONVENÇÃO
Em fase do reconvindo Carlos Aguiar, brasileiro, profissão, estado civil, portador do Rg n° 00.000.000-00, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua XXXXXX, nº XX, na cidade de Jundiaí.
DOS FATOS
O reconvinte foi citado na ação principal de cobrança nº 000000000-00, em que o autor cobra o valor de R$ 35.000,00 referente a negócio de compra e venda de um automóvel Captiva 2.4, ano de 2012, marca Chevrolet.
Houve surpresa por parte do reconvindo, pois realmente adquiriu o automóvel, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), parcelado em duas vezes, onde o pagamento se deu com a primeira parcela em dinheiro, conforme comprovado em documento de transferência do automóvel