PETIÇÃO INICIAL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE LUCROS CESSANTES
João Rico, brasileiro, solteiro, Pecuarista, portador da Carteira de Identidade n.º 11111111 SSP-SP, e do CPF n.º 188.000.000-00, residente e domiciliado na Fazenda Estrela, Rodovia MT– 070, Km 10, Cáceres - MT, por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado (cfr. procuração em anexo, doc.01), inscrito na OAB/MT sob o nº 5555-5, com escritório profissional sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 1455, sl 1501, Araes , Cuiabá-MT, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor;
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS SOB A FORMA DE LUCROS CESSANTES
Em face de José Boiadeiro, brasileiro, solteiro, Pecuarista, portador da Carteira de Identidade nº 7.890.123 SSP-BA, e do CPF n.º 765.876.999-08, residente e domiciliado na Fazenda Lua de Prata, Rodovia MT-070, Km 120, Cáceres-MT, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1- DOS FATOS
Em 10 de janeiro de 2014, em visita à Fazenda Lua de Prata, o demandante firmou junto ao demandado a compra de um touro da Raça Nelore registrado na Associação Brasileira dos Criadores de Zebu - ABCZ sob o número 1000888, e que atende pelo nome de “Porreta”. A negociação teve como valor estipulado o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos à vista e em dinheiro pelo demandante no ato de celebração do supracitado pacto, sendo a entrega do touro Porreta programada para dia 25 de janeiro de 2014 na Fazenda Estrela de propriedade do comprador.
Porém, no dia avençado, não foi entregue o touro objeto da compra, mas sim touro diverso, o que acarretou o não recebimento por parte do demandante do animal, sendo a devolução do touro efetuada de imediato. O demandante a fim de esclarecer o ocorrido foi até a fazenda do demandado, e chegando lá descobriu que o demandado tinha vendido o touro objeto do pacto celebrado para outra pessoa.