Acórdão 819323

15840 palavras 64 páginas
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Órgão
Classe
N. Processo

:
:
:

Apelante(s)
Apelado(s)

:
:

Relatora
Revisor e
Relator
Designado
Acórdão N.

:
:

1ª TURMA CÍVEL
APELAÇÃO
20131010056187APC
(0005449-83.2013.8.07.0010)
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
JOSIMARE RODRIGUES GAMAS DE
ARAGAO, EGNALDO DOMINGOS DE
ARAGAO
Desembargadora LEILA ARLANCH
Desembargador TEÓFILO CAETANO

:

819323

EMENTA

CIVIL
E
DIREITO
DO
CONSUMIDOR.
INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA.
PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE
JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL.
INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.
INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA.
CARACTERIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL
INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO.
CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO COM
LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE.
1. A promessa de compra e venda de imóvel em construção que enlaça em seus vértices pessoa jurídica cujo objeto social está destinado à construção e incorporação de imóvel inserido em empreendimento imobiliário e pessoa física destinatária final de apartamento negociado qualifica-se como relação de consumo, pois emoldura-se linearmente na dicção dos artigos
2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo os dissensos derivados do negócios serem resolvidos à luz das
Código de Verificação :2014ACO60AL8VJWCRICIZWD8QAI

GABINETE DO DESEMBARGADOR TEÓFILO CAETANO

1

Apelação 20131010056187APC

premissas normativas firmados por esse estatuto legal.
2. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades

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