petição inicial anistia

2078 palavras 9 páginas
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.725 - RS (2008/0252865-9)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
INTERES.

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MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
SILVIA WAINSTEIN SELIGMAN E OUTROS
LUIZ CARLOS BUCHAIN E OUTRO(S)
ZANDRA MARIA BARCELOS GIORGIS
LUIZ CARLOS ALVIM OLIVEIRA
CARLA SELIGMAN E OUTRO
EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA FILHA QUE
POSSUI 16 % DA COTA PARTE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
VIÚVA MEEIRA E FILHOS. EMBARGOS DE TERCEIROS. LEI N.
8.009/90 SUSCITADA PELOS RECORRENTES. REJEIÇÃO NOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO DA EXECUTADA. INOCORRÊNCIA DE
PRECLUSÃO. RECORRENTES NÃO FAZIAM PARTE NO PROCESSO
DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I. Inobstante afastada pela instância ordinária a aplicação da Lei n. 8.009/90 à penhora havida nos autos da execução movida à filha da viúva meeira deste imóvel, tem-se que a questão pode ser reavivada em embargos de terceiro opostos pela própria viúva e demais filhos, que não integravam aquele processo. II. Proteção que atinge a inteireza do bem, a fim de evitar a frustração do escopo da Lei n. 8.009/90, que é a de evitar o desaparecimento material do lar que abriga a família.
III. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Raul
Araújo Filho e Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 22 de junho de 2010(Data do Julgamento)

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Relator

Documento: 984752 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 09/08/2010

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Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.725 - RS (2008/0252865-9)

RELATÓRIO

EXMO. SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO

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