Petição Indulto
Autos nº. 0023662-30.2010.8.16.0031
NOME COMPLETO, filho de e de, brasileiro, amasiado, portador do RG n° , residente e domiciliado na Rua João Gelinski, n°458, Bairro Conrradinho, nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Paraná, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem por intermédio de suas advogadas, signatárias da presente, requere a concessão de:
INDULTO
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Síntese Processual
O requerente foi processado e condenado nos autos de processos crime n° 0023662-30.2010.8.16.0031 da Segunda Vara Criminal da Comarca de Guarapuava-PR, onde foi estabelecida uma pena de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática delituosa elencada no art. 157, § 3°, primeira parte, do Código Penal. O trânsito em julgado ocorreu em 21/04/2008.
Na data de 19/03/2010 foi beneficiado pela progressão de regime de cumprimento de pena, passando a cumpri-la em regime aberto.
Do Cabimento do Benefício
De acordo com o Decreto n° 8.772/2013 art. 1°, I, será concedido indulto aos condenados a pena privativa de liberdade, não superior a 8 (oito) anos não substituída por restritivas de direito ou multa e não beneficiados com a suspensão condicional da pena, que até 25 de dezembro de 2013, tenham cumprido 1/3 (um terço) da pena se não reincidentes, ou metade, se reincidentes.
Art. 1º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras
I - condenadas a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2013, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes
O requerente preenche todas as condições e requisitos para a obtenção do indulto, uma vez que cumpriu o lapso