Perícia

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Perícia e Arbitragem
Perícia é a pesquisa ou o exame, afim de verificar a verdade ou realidade de determinados fatos, realizada por pessoal que tenham habilidade e experiência pela matéria.
Conforme o Novo Código Civil, art.22, o fato jurídico pode ser provado mediante: confissão, documento, testemunha, presunção, perícia. Portanto, quando não há prova documental para esclarecer uma circunstância, cabe ao perito demonstrar sua veracidade, através do laudo pericial.
A perícia é importante para apurar os fatos que precisam ser esclarecimentos antes de chegar a uma conclusão, como exemplo, o caso de um inventário , onde a avaliação dos bens a serem partilhados é o objeto da perícia. O patrimônio das sociedades anônimas em processo de incorporação deve ser avaliado por um perito, assim como a apuração de exatidão de livros contábeis para efeito de fiscalização.
As espécies de perícia são:
Perícia Judicial: realizada dentro dos procedimentos processuais do poder judiciário, por determinação, requerimento, ou necessidade de seus agentes ativos e se processa segundo regras legais específicas (Justiça do trabalho e Justiça Civil, Poder Judiciário).
Perícia Semijudicial: realizada dentro do aparato institucional do Estado, porém fora do poder judiciário (Em âmbito Policial e na área de Administração Tributária, Tribunal de Contas).
Perícia Extrajudicial: realizada entre pessoas físicas e privadas, fora do Estado e fora do poder judiciário.
Perícia Arbitral: realizada no juízo arbitral, instancia decisória criada pela vontade das partes, tem características especialíssima de atuar parcialmente como se judicial e extrajudicial – Tribunais de Mediação e Arbitragem.
O perito tem a missão de apurar as causas e consequências. Através de seu conhecimento e compreensão das regras técnicas, cientificas e até mesmo sua experiência, de modo que sirva para interpretação do juiz sobre os fatos apurados. A figura do perito em sua função, se aproxima a de um juiz, razão pela

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