Personalidade civil

19979 palavras 80 páginas
Lei n.º 22/12 de 14 de Agosto A aprovação da Constituição da República de Angola representa o início de uma nova era, marcada pela consolidação do Estado democrático de direito que implica a consolidação de instituições fortes que assegurem o respeito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. A luz da Constituição, a Procuradoria Geral da República é o organismo com a função de representação do Estado, nomeadamente no exercício da acção penal, de defesa dos direitos de outras pessoas singulares e colectivas, de defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional e de fiscalização da legalidade na fase de instrução preparatória dos processos e no que toca ao cumprimento das penas. No exercício das suas funções, a Procuradoria Geral da República comporta o Ministério Público, órgão integrado por Magistrados que gozam de autonomia e estatuto próprio e a Procuradoria Militar, órgão responsável pelo controlo e fiscalização ida legalidade no seio das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional e dos Órgãos de Segurança e Ordem Interna. A competência do Ministério Público de dirigir a fase preparatória dos processos penais implica a criação de um quadro orgânico capaz de responder aos desafios da criminalidade tradicional, bem como da nova criminalidade que acompanha o desenvolvimento das sociedades, a modernização e a globalização. A materialização da nova ordem constitucional implica a necessidade de adaptação de toda a legislação em vigor. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas das alíneas d) do artigo 164.º e b) do n.º 2, do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte: LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAPÍTULO I Procuradoria Geral da República SECÇÃO I Definição e Atribuições ARTIGO 1.º (Definição) 1. A Procuradoria Geral da República é um organismo do Estado com a função de representação do Estado, nomeadamente no exercício da acção

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