Perdas e Danos contra Carrefour
LOYDE DE AQUINO OLIVEIRA, brasileira, divorciada, desempregada, portadora da cédula de identidade RG nº 24.722.893-X, inscrita no CPF sob nº 249.569.468-30, residente e domiciliada na Av. dos Ourives, nº 480 – Bloco 3 – Apto. 24 – Jardim São Savério, São Paulo/SP, CEP 04194-260, por sua advogada devidamente constituída de mandato (doc 1), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, art. 186 do Código Civil demais legislação constitucional e infra constitucional, apresentar
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CUMULADA COM INDENIZAÇOES POR DANOS MORAIS E POR DANOS MATERIAIS
Contra CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.543.915/0001-81, estabelecida na Estrada dos Alpes, nº 900 – Bairro dos Altos – Barueri / SP, CEP 06423-080, pelas seguintes razões:
DA ALTERAÇÃO DO NOME DA AUTORA:
Insta esclarecer, que a época dos fatos, a Autora era conhecida como LOYDE DE AQUINO SOUZA, por decisão judicial, em ação de divorcio, seu nome foi alterado, voltou a usar o nome de solteira, LOYDE DE AQUINO OLIVEIRA, conforme comprova sua certidão de casamento com a devida averbação (doc 3 e verso).
DOS FATOS:
No mês de fevereiro de 2012, a Requerente comprou um aparelho de telefone celular modelo MOTOROLA MOTOKEY XT DUAL CIP EX119 ROSA, com dois chips, aparelho desbloqueado para receber mais de uma operadora, na loja virtual www.carrefour.com.br, no valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), cujo pagamento foi realizado no ato da compra, via on-line, com prazo de entrega da mercadoria de 7 dias uteis após a compra. Aparelho que foi inserido o chip da Tim, com o numero comercial: 96362-5956 (doc 12).
Ocorre que no mês de dezembro/2012, antes mesmo do vencimento da garantia do