penal

2289 palavras 10 páginas
1. – Homicídio - Art. 121/CP
O homicídio é um crime, cujo o seu objetivo material e jurídico e ceifar a vida, onde os sujeitos, passivo e ativo, podem ser quaisquer pessoas desde que a parte passiva tenha vida extrauterina.
O homicídio admite co-autor e partícipe, que são pessoas que estão envolvidas com o crime diretamente, ajudando o autor (sujeito Ativo) a tirar a vida da vítima (sujeito Passivo).
O homicídio é classificado como um crime simples, comum, instantâneo, material e de dano.
Dá-se o momento da morte a partir do momento que as atividades encefálicas deixem de existir, e esta falta de atividade é atestado por um laudo necroscópico, o qual poderá acusar as causas que levaram o indivíduo a morte. Este laudo, tem por obrigação, ser assinado por um médico legista, pois este profissional tem a competência de dar tal afirmações.

1.1 Tentativas

Existem algumas situações onde há o dolo, referindo-se à morte, mas ao final a intenção não é executada por algum motivo, depois descoberto, esta situação caracteriza-se por tentativa de homicídio, e essas tentativas podem ser classificadas :

a) Tentativa branca de homicídio: ocorre quando o agente prática o ato, porém a vítima não sofre nenhuma lesão, a não ser o psicológico.
b) Tentativa cruenta de homicídio: ocorre quando a vítima é atingida pelo agente, mas sofre apenas lesão.
c) Progressão criminosa: O agente inicia com a intenção de somente lesionar a vítima, mas em seguida moda a intenção e resolve matar a vítima. Logo, a lesão, e o agente passa a ser considerado homicida.
d) Lesão corporal seguida de morte – ocorre quando há o dolo para a lesão e a culpa da morte, qualificando assim o crime de preterdoloso.
e) Desistência Voluntária: Ocorre quando o agente atinge a vítima e percebe que não a matou e mesmo assim desiste do próximos disparos, que possivelmente levariam a vítima à morte. Sendo assim, o agente responderá somente pelos atos que cometeu, deixando de lado a verdadeira intenção.

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