penal
1.Quais as espécies de sanções penais? Qual o conceito e a finalidade da pena?
As espécies são: a Pena e a Medida de Segurança.
Pena = sanção penal imposta pelo Estado, em execução de sentença, ao culpado de um crime, consistente na privação de um bem jurídico. Com finalidade de aplicar a retribuição punitiva, promover a readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação coletiva.
2. No tocante às características da pena, o que significa a legalidade, a anterioridade e a personalidade?
- Legalidade – previsão legal da pena (art.5º, XXXIX CF e art.1º, CP).
- Anterioridade – pena prevista antes do crime (art.5º, XXXIX CF e art.1º, CP).
- Personalidade – punição só ao condenado (art.5º, inc. XLV CF).
3. No tocante às características da pena, o que significa a individualidade, inderrogabilidade, proporcionalidade e humanidade? Há pena de morte no Brasil?
- Individualidade – imposição e cumprimento deverão ser individualizados de acordo com a culpabilidade e o mérito do condenado (art.5º, XLVI, CF).
- Inderrogabilidade – a pena pequena não pode deixar de ser aplicada.
- Proporcionalidade – pena proporcional ao crime (art.5º, XLVI e XLVII, CF).
- Humanidade – não serão admitidas as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, perpétuas (CP, art.75), de trabalhos forçados, de banimento e cruéis (art.5º, XLVII, CF).
4. Como se classificam as penas? Quais as espécies de penas privativas de liberdade e, dentre estas, quais os regimes de cumprimento de pena?
A Classificação das penas: a) Privativas de liberdade (reclusão e detenção); b) Restritivas de direito e c) Multa;
As espécies de PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (Art.33 a 42 CP), são: Reclusão ( mais grave) e Detenção (menos grave).
Regimes: Fechado, Semi-Aberto e Aberto.
5. Comente os regimes de cumprimento de pena da reclusão.
RECLUSÃO
Regime Fechado: Pena superior a 8 anos; Reincidente, Art.59 desfavorável.
Regime Semi-Aberto: Pena superior a 4 anos