Penal

550 palavras 3 páginas
Crédito Tributário
É a quantia devida a titulo de tributo. É o objeto da obrigação jurídica tributária. “O crédito decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta” (art. 139 do CTN). Geralmente surge líquido, não podendo ser voluntariamente pago pelo contribuinte e nem exigido pela Fazenda Púbica, dependendo, portanto, de uma liquidação. A liquidação é feia pelo lançamento, assim a liquidação é feita. Com o lançamento a obrigação tributária que já existia, mas é líquida e incerta, passa a ser líquida e certa, exigida em prazo e data determinado.

Hipóteses de Decadência e Prescrição
A decadência corresponde à extinção de um direito potestativo pelo decurso previsto em lei para o seu exercício sem que o titular do suposto direito aja para encerrá-lo.
Já na prescrição, acontece que a perda da possibilidade de se exigir jidicialmente uma prestação de dar, fazer ou não fazer, em virtude da inércia do titular do direito subjetivo em exercê-lo no prazo legal.
- O prazo decadencial contra a Fazendo Pública refere-se ao prazo que ela dispõe para formalizar o crédito tributário, ou seja, para efetuar o lançamento.
- o prazo prescricional corresponde ao prazo que a Fazenda Pública tem para cobrar judicialmente o crédito tributário em caso de inadimplemento deste crédito.

Suspensão, Exclusão e Extinção
- Suspensão é a ocorrência de normas tributária que paralisem temporariamente a exigibilidade da execução do crédito tributário, o crédito tributário continua a existir apenas sua cobrança não é realizado, este fato, não exime o contribuinte do seu dever e de suas obrigações. A normas contidas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, relacionam as seguintes modalidades: moratória; o depósito do montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medidas liminar – em mandado de segurança ou de tutela antecipada; o parcelamento.

- Extinção é o ato ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação ou lançamento do

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