penal

1554 palavras 7 páginas
Atividade de Processo Penal
1 - O réu Tertuliano, por intermédio do seu advogado, interpôs apelação (art.593, II, CPP) contra determinada decisão judicial, sendo esta recebida pelo juiz e encaminhada ao Tribunal de Justiça para julgamento. Entendendo, eventualmente, a Câmara Recursal que se trata de hipótese que enseja Recurso em Sentido Estrito, conhece-lo e julgá-lo como tal?
Sim, utilizando-se do princípio processual da fungibilidade recursal (art.579 CPP). Já que estão preenchidos os requisitos: ausência de má-fé e inexistência de erro grosseiro. Sendo atendido também o prazo do recurso que seria cabível. Como preleciona Nestor Távora: “Para a aplicação da fungibilidade é necessário que o prazo para o recurso correto não tenha sido extrapolado quando da interposição da impugnação equivocada. Em acréscimo, deve existir dúvida objetiva plausível para que haja o acatamento de um recurso por outro, que indique a existência de boa-fé do recorrente, não se aceitando o recurso que consubstancia equivoco grosseiro” (paginas 926,927 , Curso de Direito Processual Penal). Utilizando-se ainda do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (HC 16.377/SP):
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA QUE CONCEDE O SURSIS PROCESSUAL. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO.
1. Tendo natureza de interlocutória mista com força de definitiva (não terminativa), a decisão que suspende o processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, impugnável é, por via de pelo princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se há de declarar nulidade quando ela não tenha influído na verdade substancial da causa.
3. O equívoco na interposição do recurso pode ser sanado pela aplicação do princípio da fungibilidade, onde se admite o recebimento de um recurso por outro, quando demonstrado que, além de inocorrente erro grosseiro, foi aquele interposto no prazo deste. recurso de apelação (artigo 593, inciso II, do Código de Processo Penal).
2. O

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