Penal

637 palavras 3 páginas
Questionário

O que é tipicidade conglobante?
A tipicidade (elemento integrante do fato típico) para o direito penal. Essa teoria basicamente entende que o estado não pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pelo Estado. Em outras palavras, o que é permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra. O juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo considerado em sua globalidade. Se uma norma permite, fomenta ou determina uma conduta não pode estar proibido por outra.

Qual a natureza jurídica dos ofendidos.
O consentimento do ofendido pode exercer diversos papéis no Direito Penal a depender do tipo, do bem jurídico protegido e das condições fáticas. Assim, tendo em vista as nuances acima, a natureza jurídica do consentimento do ofendido pode variar:
a) pode ser excludente da tipicidade como no caso do art. 150 do CP.
b) pode ser excludente da ilicitude, sendo considerado causa supralegal de exclusão da ilicitude, como bem abordado na resposta do Marcos. Exemplo disso é o caso em que consinto na destruição de uma coisa de minha propriedade. Nesse caso falta ilicitude para o crime de dano – art. 163 do CP.
c) pode alterar a tipificação da conduta, como nos casos do crime de aborto, em que se o fato é consentido teremos a figura do art. 126, CP e não sendo consentido teremos a figura do art. 125, CP.
d) pode influenciar na aplicação da pena, na forma das circunstâncias do art. 59 do CP.
e) pode configurar perdão judicial ou renúncia ao direito de queixa nos casos de ação penal privada.
Para ser válido, podemos dizer que, deve haver presença dos seguintes elementos:
CONSENTIMENTO DO OFENDIDO:
- vontade livre e consciente
- bem disponível
- fato consentido = fato praticado
- consciência e vontade de dispor
* Agente capaz, objeto lícito, Consciência e vontade de dispor. Forma prescrita ou não defesa em lei – art. 15 CC/2002

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