Penal I

2232 palavras 9 páginas
Penal I
Princípios
Reserva legal ou Legalidade (irretroatividade da lei incriminadora ou anterioridade) não há crime sem lei anterior que o defina; A lei incrimina um fato, e o que vier depois dela é considerado crime, ou seja, não há como penalizar uma conduta que já passou a lei não retroage a menos se for benéfica (para benefícios pode ser anterior ou posterior a lei – princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica).
- Abolitio criminis – abolir o crime. Art. 2 quando uma lei nova deixa de considerar como crime algo que antes era assim tratado. (lei mais benéfica de todas) tem como conseqüência a retroatividade e se sobrepõe ao transito em julgado, mas somente na esfera penal, não serve para o âmbito cível (permanecendo o dever de reparar o dano, indenizar etc).
Intervenção mínima:
a) Penal só deve se preocupar com os bens mais importantes.
b) Descriminalizar condutas que não são mais crime.
c) Quando os demais ramos do direito forem insuficientes * ultima ratio.
Lesividade:
a) Orienta quais condutas não devem ser incriminadas.
b) Não pode punir atitude interna (pensamento)
c) Não pode punir atitude que não fere terceiros (suicídio)
d) Não pode punir a pessoa pelo que ela é.
e) Não pode punir condutas desviadas que não afetam bens jurídicos importantes (não tomar banho)

Adequação social:
a) Mesmo sendo perigosa a conduta é socialmente aceitável.
b) Proteger e separar os bens mais importantes.
c) Orienta nas condutas que já não são mais crimes pela evolução da sociedade, mas não revoga tipos penais.
Fragmentariedade: Somente uma pequena parcela de bens estão sob a proteção do direito penal, mas são os mais importantes.
Insignificância:
a) Lesões ínfimas, pequenas, devem ser desconsideradas e o fato será atípico.
b) Não existe lesão ou grave ameaça.
c) São incompatíveis com o principio da insignificância: crimes com violência ou grave ameaça, trafico de drogas, crime de falsificação independente do valor.
d) Lesões tributarias abaixo de dez mil

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