PENAL I

2200 palavras 9 páginas
Fontes do direito penal
1. Fonte é o lugar de onde o direito provém.
2. Fonte de produção, material ou substancial. Formal, de cognição ou de conhecimento.
3. Refere-se ao modo pelo qual o direito penal se exterioriza, imediata= lei e mediata = costumes e princípios do direito.
4. Não somente o estado através da união é o único de competência para legislar em matéria penal.
5. Fonte formal é a lei são as que dão forma ao direito; Fonte de cognição - Modalidade pela qual a norma jurídica é revelada. No Direito Penal brasileiro, é exclusivamente a lei, em virtude do princípio da reserva legal. Vide lei penal. saberjuridico.com.br 6. São diretas e indiretas, diretas ou imediatas e indiretas ou mediatas ou subsidiarias.
7. Norma é o mandato de um comportamento normal, retirado do senso comum de justiça de cada coletividade, ex: pertence ao senso comum que ñ se deve matar, roubar, furtar ou estuprar. Lei é a regra escrita feita pelo legislador com a finalidade de tornar expresso o comportamento considerado indesejável e perigoso pela coletividade.
8.
9. Não é proibitiva, mas descritiva ( técnica de escrever a conduta, associando-se a uma pena).
10. A lei penal pode ser classificada em duas espécies: leis incriminadoras e não incriminadoras.
11. São aquelas que descrevem crimes e cominam penas.
12. Tornam licitas determinadas condutas tipificadas em leis incriminadoras. Legitima defes
13. Ela esclarece o conteúdo de outras normas e delimitam o âmbito de suas aplicações (exercício regular do direito, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal).
14. Exclusividade: só elas definem crimes e cominam penas, anterioridade: as que descrevem crimes somente tem incidência se já estavam em vigor na data do seu cometimento, imperatividade: impõe-se coativamente a todos sendo obrigatória sua observância, generalidade: tem eficácia erga ommes, dirigindo-se a todos, inclusive inimputáveis, impessoalidade: dirigem-se impessoal e indistintamente a

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