Parecer Jurico Trabalho Penal DEFESA
Ilustríssimo Senhor Drº Carlos Garutti
EMENTA
Direito Penal ( código penal artigos, 25, 23 do C.P, 188 do C.C; legitima defesa). Transtorno Mental Bipolar (artigo 26 do C.P, artigo 149 do C.P.P, paragrafo 2º). Entrevista Drauzio Varella, (transtorno bipolar).
Doutrina (Carlos Bisotti). FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se do caso B, onde o mesmo atira acidentalmente em D, que atravessa a fronteira (Brasil/Paraguai) onde foi atropelado por um automóvel e morreu na hora. Segundo a lei penal podemos considera-lo culpado ou inocente?
É o relatório, passa a opinar:
Segundo trecho do caso, em 15/04/2013, “B” ao encontrar-se com “C” na linha internacional do lado brasileiro e o fronteira entre Brasil e o Paraguai, percebeu que “C” veio em sua direção com a mão direita dentro da jaqueta aparentando sacar uma pistola, e então “B” empunhou sua arma de fogo e por erro de pontaria atingiu “C” em seu braço (...)
Vamos analisar o contexto, “B” se sentiu ameaçador em relação a “C”, pois “C” estava em uma atitude suspeita.
Quem em sã consciência vai esperar para ver se o outro tem ou não tem uma arma, e se vai ou não vai atirar?
“B” agiu em legitima defesa e cometeu crime culposo, sem intenção de produzir o resultado ilícito.
O artigo 25 do código penal diz: Entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Em afirmação, o artigo 23 do código penal diz claramente que não há crime quando o agente pratica o fato : I- em estado de necessidade, II- em legitima defesa e III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito.
Artigo 188 do código civil: não constituem atos ilícitos: I- os praticados em legitima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido, II- a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo eminente.
Paragrafo Único: No caso do inciso II, o ato será