Parcer direito administratico

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PROCESSO N 123456/2012 – PROEG/UFAM
INTERESSADO: Fulando de Tal
ASSUNTO: Solicitação de reconsideração de nota referente a prova escrita e física.

PARECER N 01/2012 – ASJUR/UFAM
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.

À excelentíssima Reitora da Universidade Federal do Amazonas

1. Chega a esta Assessoria Jurídica da Universidade Federal do Amazonas, processo referente à solicitação feita pelo Sr. FULANO DE TAL, portador do C.P.F. n. 555.555.555-91, candidato ao cargo de vigia da Universidade Federal do Amazonas, de reconsideração das notas referentes à prova escrita e de aptidão física.

Da Tempestividade

2. De acordo com o art. n. 12 do Edital n. 08/2011 – GR/UFAM, que trata da tempestividade para interpor recurso, temos que o prazo fixado pela norma reguladora do processo seletivo, é de 72 (setenta e duas) horas após a publicação das referidas notas supramencionadas. Desta feita, notamos que o presente recurso encontra-se tempestivo para análise.

Do Relatório

3. Em respeito ao art. 10 do já mencionado Edital, o presente requerimento vem a baila com o fundamento de reconsideração de nota fundamentado no referido artigo que traz a seguinte redação:

Art. 10 – Nos casos de erro, por parte da comissão avaliadora deste concurso, desde que devidamente comprovado o erro, será feita a reconsideração da nota, apenas da prova teórica, não cabendo revisão das notas dos exames de aptidão física. (grifos nossos)

4. Com base no presente dispositivo, concluímos que em virtude da falta de subsídios comprobatórios de erro cometidos pela comissão avaliadora, e da falta de amparo legal para tal solicitação, esta Assessoria Jurídica entende que o presente requerimento deva ser negado tendo e vista que art. 10 do Edital, só será admitida revisão da nota da prova teórica, desde que devidamente comprovado o erro, requisito não apresentado pelo requerente.

5. Com relação a prova de aptidão física, temos a concluir que em

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