os limites jurídicos-constitucionais dos poderes investigatórios das cpi's
OS LIMITES JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS DOS PODERES INVESTIGATÓRIOS
DAS CPIs
Victor de Oliveira Garcia
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SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Conceito e origem das comissões parlamentares de inquérito; 3. Os poderes investigatórios das comissões parlamentares de inquérito; 4. Os limites constitucionais das comissões parlamentares de inquérito; 5.
Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como tema o estudo dos limites jurídico-constitucionais dos poderes investigatórios das comissões parlamentares de inquérito.
A problematização do estudo consiste em analisar os limites de atuação das comissões parlamentares de inquérito, tendo em vista a Constituição da República de 1988 conferir a estas, poderes “próprios das autoridades judiciais”, tendo como justificativa que esta análise é de suma importância para a política do país, uma vez que, sua atuação investigam fatos correspondentes à atuação do Poder Público.
O objeto é verificar se a atuação das comissões parlamentares de inquérito, estão agindo em conformidade com os princípios da legalidade e da separação de poderes. Para o êxito do presente estudo utilizou-se a pesquisa bibliográfica com doutrinas, artigos e legislação.
Para análise do tema proposto, dissertar-se-á primeiramente acerca do conceito e origem das comissões parlamentares de inquérito, relatando suas modificações ao longo da evolução constitucional do país.
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Especialista em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais. E-mail: victor_o_garcia@yahoo.com.br. Professor-orientador:
Fabrício Veiga Costa.
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Posteriormente,
dissertar-se-á
sobre
os
poderes
investigatórios
das
comissões parlamentares de inquérito, analisando o que dispõe a legislação acerca dos atos de competência destas.
Ao final, demonstrará os limites jurídico-constitucionais para a atuação das comissões parlamentares de inquérito no que tange à reserva