os GLBTT
Direito do GLBTT nos Tribunais
No que diz respeito às decisões proferidas pela Justiça brasileira em questões relacionadas às minorias.
Competência
Até o presente, o Poder Judiciário vem entendendo que as ações nas quais se pede o reconhecimento jurídico das Uniões homo afetivas devem ser propostas perante as Varas Cíveis, e não perante as Varas da Família.
Partilha de Bens
Em relação a partilha de bens os casos mais comuns que são levados a justiça referem-se a partilha do patrimônio adquirido durante a vida em comum. No caso especifico de pessoas do mesmo sexo, é usual que se ignore a natureza da relação existente explicando-se o artigo 981 do novo código civil que regula a sociedade de fato. Assim, não se reconhece o caráter de união decorrente da vida em comum, mas considera-se uma sociedade, nos termos comerciais.
Direito Sucessório
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o parceiro tem direito à metade do patrimônio adquirido pelo esforço comum, reconhecida a existência da sociedade de fato.
Guarda dos Filhos de parceiro falecido
Felizmente algumas das recentes decisões dos juízes tem demonstrado que o poder judiciário está progredindo, fazendo uso dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ao resolverem conflitos envolvendo questões relacionadas aos homossexuais.
Condição de Dependência
Quando se fala de reconhecimento da condição de dependência entre duas pessoas do mesmo sexo não se pode deixar de mencionar a demanda intentada pelo Ministério Público Federal que através da linear confirmada em todas as instancias recursais levou o INSS a editar instrução normativa n° 25/2.000 que estabelece por força de decisão judicial, procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual.
Registro em cartório da União Estável
Houve decisão recente que permite que