Orçamento Programa
•Plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução.
•Plano de trabalho do governo no qual são especificadas as proposições concretas que se pretende realizar durante um exercício financeiro.
•Difundido pela Organização das Nações Unidas-ONU a partir do final da década de 50.
•Inspirado na experiência do orçamento de desempenho nos Estados Unidos da América.
•Utilizado atualmente no Brasil, obrigatório para todas as unidades da federação.
•Características:
•Considerado uma concepção gerencial de orçamento público.
•Entendido como um elo entre o planejamento (PPA) e as ações executivas da Administração Pública.
•São considerados os custos dos programas de ação e classificados a partir do ponto de vista funcional-programático.
•O orçamento-programa possibilita, entre outros:
•A integração do planejamento com o orçamento;
•A quantificação de objetivos e a fixação de metas;
•Informações relativas a cada atividade ou projeto, quanto e para que vai gastar;
•Identificação dos programas de trabalho, objetivos e metas compatibilizados com o PPA, LDO e LRF;
•Elaboração através de processo técnico e baseado em diretrizes e prioridades, estimativas reais de recursos e de diagnóstico das necessidades;
•As relações insumo-produto, ou seja, a composição dos custos dos produtos ofertados;
•Regras estabelecidas no Decreto Federal nº. 2.829/98:
•Art.1º Para elaboração e execução do Plano Plurianual 2000-2003 e dos Orçamentos da União,a partir do exercício Financeiro do ano 2000, toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
•O orçamento-programa possibilita, entre outros:
•Identificação dos programas de trabalho, objetivos e metas compatibilizados com o PPA, LDO e LRF;
•Elaboração através de processo