ORDEM DE SERVIÇO SST

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Ordem de Serviço de Higiene Segurança e Medicina do Trabalho -

A fim de contemplar disposições regulamentares contidas no item 1.7 b, NR-01, Portaria 3214/78 – Lei 6514 de 22.12.77 – Capítulo V do titulo II da CLT – MTE a empresa Souza Marques, especializada na locação de máquinas e equipamentos de apoio a construção, vem através deste documento administrativo laboral, dar instruções com objetivo básico de prevenir acidentes, instruir para disciplinar seu cumprimento, alertar para punição na sua não adoção, e complementar as tentativas de controle de riscos, principalmente os operacionais nas condições inseguras, considerando os controles já implantados pelas proteções coletivas – EPC, individuais – EPI.

TERMOS A SEREM CONHECIDO:

Equipamento de Proteção Individual – EPI

Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, podendo este somente ser utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
Ex. Capacete, luvas, máscara, protetores auriculares e ETC.

Acidente do Trabalho

Acidente do trabalho é qualquer fato ocorrido com o trabalhador no desempenho de suas funções que possam levar a ferimentos ou a distúrbios que causem o afastamento do trabalhador de suas funções, lembrando que aqueles acidentes que ocorrem no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa, assim como no horário de refeição, se enquadram como acidente do trabalho.
OBS. Caso haja algum desses fatos procure o responsável da empresa, caso não haja o contato disponível, procurar atendimento público, informando ser acidente do trabalho e solicitar o primeiro atendimento para que possa ser aberta a CAT – Comunicação de Acidente do trabalho.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Necessários e/ou Utilizados
Capacete;
Sapato de segurança;
Vestuário de

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