Oit - convenção 158

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OIT - Convenção 158

A Convenção 158 foi assinada em Genebra, na suíça em 1982, e entrou em vigor Internacionalmente em 23 de novembro 1985, no Brasil tornou-se ratíficada pelo Presidente Itamar Franco em 1996. Em 1998 a convenção 158 foi denunciada e revolgada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso. O objetivo principal da Convenção 158 é a proteção do trabalhador contra o término injustificado da relação do trabalho. Os Países que ratificaram a convenção 158 poderiamos dividi-los em dois grupos. No primeiro grupo colocariamos os Países pobres do continente Africano onde as leis trabalhistas são muito precárias, serveria de proteção para os poucos empregos existente. No segundo grupo estão os Países desenvolvidos que possuem, de longa data, entre outras coisas instituições de trabalho muito sofisticadas, como previdência social e seguro desemprego generosos. Esses Países entre eles Portugal, Espanha, França, Suécia possuem pequeno crescimento demográfico tendo que apelar para a imigração para preencher as novas vagas; Países esses citados que são bem menores do que muito estados brasileiros. O Brasil é bem superior aos paises africanos e nossa lei trabalhista é bastante forte, garantindo proteção aos trabalhadores demetidos sem justa causa, por outro lado não temos toda estrutura dos Países da Europa Ocidental, sendo assim não nos enquadramos em nenhum dos dois grupos. Nosso país possui uma população economicamente ativa muito maior do que os países europeus e africanos; são 2,5 milhões de jovens que precisam ser empregados todos os anos. Leis como essa só aumentará os números de jovens ávidos sem trabalho. A ratificação da Convenção 158 causaria um efeito coláterial com consequências graves; As empresas só iria contratar profíssionais de altíssima qualificação com maiores níves de formação academica para assegurar o nível de profissional. As empresas ainda terá um desgaste extra para dispensar o profissional que não estar sendo

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