Convenção 158 da oit

2002 palavras 9 páginas
DA CONTINUIDADE DA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO 158 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO

O texto da Convenção 158 da OIT, já foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n.° 68 de 16 de setembro de 1992, promulgado mediante o Decreto 1.855 de 10 de abril de 1996. DECRETO Nº 1.855, DE 10 DE ABRIL DE 1996.
| |Promulga a Convenção 158 sobre o Término da Relação de Trabalho |
| |por Iniciativa do Empregador, de 22 de junho de 1982. |

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção Número 158, da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, foi assinada em Genebra, em 22 de junho de 1982; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 68, de 16 de setembro de 1992; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 23 de novembro de 1985; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe, em 05 de janeiro de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 05 de janeiro de 1996, na forma de seu artigo 16;

DECRETA:

Art. 1º A Convenção número 158, da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, assinada em Genebra, em 22 de junho de 1982, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art. 2º O

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