Obrigaçao Tributária
Obrigação tributária é toda obrigação surgida quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária. É como um vínculo que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como Obrigação Tributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir.Ocorrendo o Fato Gerador, sempre decorrente de lei, nasce a obrigação tributária. As obrigações tributárias são de dois tipos: A principal que é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária) e a acessória que consiste em ação que facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão).
A obrigação tributária constitui-se assim:
O fator Gerador elemento nuclear da obrigação tributária ou sua própria natureza juridica, sem o qual não há que se falar em obrigação;
Sujeito Ativo é o lado credor da obrigação fiscal;
Sujeito Passivo é lado devedor da relação obrigacional tributária; Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária principal, estabelece-se uma relação jurídica tributária que apresenta de um lado o sujeito ativo, que detêm o poder de exigir o pagamento de tributos e, de outro, o sujeito passivo que é o responsável pelo pagamento dos tributos, de forma obrigatória. O sujeito ativo, nos termos do artigo 119 do Código Tributário Nacional “é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento”. Portanto, pode ser qualquer um dos entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) da competência legislativa para instituir ou alterar os tributos e de capacidade tributária para fiscalizá-los e cobrá-los. Com relação à competência tributária, o sujeito ativo pode ser classificado de sujeito ativo direto ou sujeito ativo indireto. O sujeito ativo direto exerce a sua competência tributária, instituindo, alterando, fiscalizando e cobrando os tributos,