OBRIGA ES
FONTES DE OBRIGAÇÃO:
Vontade do Estado (manifestada por lei). Ex: obrigação tributária (pagto de impostos).
Vontade humana, por meio de
CONTRATO. Ex: contrato de compra de automóvel.
DECLARAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE. Ex: promessa de recompensa ao se procurar um cachorro.
PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. Ex: assassinato. Quem pratica o ato ilícito deverá pagar uma indenização à quem fica.
MODALIDADES DE OBRIGAÇÃO:
QUANTO AO OBJETO
DAR: entregar ou restituir algo ao credor. Ex: “damos” o $ da mensalidade Mackenzie tem obrigação de dar o ensino;
FAZER: devedor se compromete à praticar um ato em favor do credor. Ex: contratar serviço de pintura de uma casa;
NÃO FAZER: o devedor se compromete a se abster (não praticar). Ex: determinação jurídica de mantém distância de alguém.
QUANTO AO CONTEÚDO
MEIO: devedor se compromete a realizar uma atividade mas não à atingir um fim. Ex: serviços advocatícios (não garante ganho);
RESULTADOS: se compromete a atingir um fim. Ex: engenheiro que se compromete a fazer um prédio.
OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA: tem por conteúdo 2 ou mais prestações, sendo extinta se o devedor cumprir apenas uma delas. Ex: devedor com opção de pagamento – ou $, ou um bem. (Escolha: cabe ao devedor (em regra), salvo acordo em contrário).
OBRIGAÇÃO CUMULATIVA: também tem duas ou mais prestações, mas só é extinta se o devedor cumprir todas. Ex: para se formar, não basta passar na matéria, ou só fazer as atividades completares, TGI, etc: tem que cumprir todas obrigações.
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA: aquela em que há vários devedores ou credores e cada um pode pagar ou receber a dívida integralmente como se fosse um credor único. Cobra de quem quiser – e cada um se acerta com o outro depois.
TRANSMISSÃO DE OBRIGAÇÃO
CESSÃO DE CRÉDITO: negócio jurídico em que o credor transfere sua posição na obrigação para outra pessoa. Ex: pego um cheque que recebi e repasso