Nr 20
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
(Alteração dada pela Portaria SIT Nº 308/2012)
Notas do Guia Trabalhista: 1. Portaria SIT 219/2011 - Constitui Grupo de Trabalho Tripartite desta NR. 2. A Portaria SIT Nº 308/2012 entrou em vigor na data de sua publicação(06/03/2012), exceto quanto aos itens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados: Item | Prazo | 20.5.2 | 9 (nove) meses; exceto para alíneas "e" e "h", que devem observar os estabelecidos no item 20.10.4 | 20.5.2.1 | 12 (doze) meses | 20.5.3 | 18 (dezoito) meses para instalações Classe I;24 (vinte e quatro) meses para instalações Classes II e III | 20.5.7 | 6 (seis) meses | 20.7.1 | De acordo com os prazos estabelecidos para análise de riscos, nos itens 20.10.3 e 20.10.4 | 20.7.1.1 | 6 (seis) meses | 20.7.5 | 12 (doze) meses | 20.7.5.1 | 12 (doze) meses | 20.8.1 | 12 (doze) meses para instalações Classes II e III;15 (quinze) meses para instalações Classe I. | 20.9.2 | 3 (três) meses | 20.10.3 | Para instalações Classe I: * 12 (doze) meses em 50% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento); * 18 (dezoito) meses em 100% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento). | 20.10.4 | Para instalações classes II e III: * 9 (nove) meses em 30% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento); * 15 (quinze) meses em 60% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento); * 24 (vinte e quatro) meses em 100% da instalação (operações que envolvam processo ou processamento). | 20.10.7 | De acordo com os prazos estabelecidos para análise de riscos, nos itens 20.10.3 e 20.10.4 | 20.11.1 | Para instalações classe I: * 9 (nove) meses para 30% dos trabalhadores da instalação; * 15 (quinze) meses para 60% dos trabalhadores da instalação; * 18 (dezoito) meses para 100% dos trabalhadores da instalação. Para