NORMAS DE TRABALHO
NT SEJ0004
(Preparação para o julgamento)
Estabelecido:
Revisão: __/__/__
N. de Revisões: Objetivo: Padronizar os procedimentos de instrução do processo na preparação para o julgamento.
Processo / Subprocesso de trabalho: (3.1.4) - Preparação para o julgamento
Área de Aplicação: Serviços de Processamento.
Referência:
Código de Processo Civil Código de Processo Penal Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº. 1060/1950 Lei Estadual nº. 11.608/2004 Provimento 833/2004 do Conselho Superior da Magistratura Comunicado nº. 304/2004 da Corregedoria Geral da Justiça Provimento 257/85 do Conselho Superior da Magistratura Provimento nº 04/2006 da Corregedoria Geral da Justiça Portaria Conjunta nº 01/2006 do Vice-Presidente e Presidentes de Seção do Tribunal de Justiça Provimento nº. 12/2006 da Corregedoria Geral da Justiça Resolução nº. 204/2005 do Órgão Especial Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigo 47, capítulo II, seção III, capítulo VI, seção I, 2.2; capítulo VIII, seção I, 7.1.
Definições:
Ato processual: toda ação praticada pelas partes, magistrados, servidores e auxiliares da justiça que produza efeito jurídico em relação ao processo. Autos: utilizado como sinônimo de processo. Carga: relação numérica de petições ou processos para atestar recebimento. Carta de ordem: documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunha, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações, etc.) por magistrado de instância inferior. Carta precatória: documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunha, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações, etc.) que devam ser realizados em outro Estado. Por meio desta, um magistrado solicita a outro, de mesma instância, que providencie o cumprimento do ato. Carta rogatória: documento que viabiliza a