NORMA DE BENS PATRIMONIAIS
OBJETIVO
BENS PATRIMONIAIS
2.
Estabelecer procedimentos para a administração do Patrimônio imobilizado do Conselho
CONCEITOS
2.1.1 Constitui Patrimônio imobilizado do Conselho o acervo permanente registrado pela
Contabilidade no Ativo Permanente, como Bens Patrimoniais, sendo:
a) Bens móveis - aqueles que, pela suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes e equipamentos.
b) Bens imóveis – Aqueles que não podem ser transportados, por estarem agregados ao solo ou comporem bem imobilizado.
c) Bens intangíveis – constituídos por patrimônio não mensurável fisicamente, como linhas telefônicas, marcas e patentes
3.
3.1
3.2
REGISTRO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS
Para o controle dos bens patrimoniais o Conselho é utilizada a Ficha Cadastral de Bem
Patrimonial (Anexos 01 e 02), na qual o setor responsável registra as informações relativas a cada bem, descrevendo-lhe a natureza, número de registro patrimonial, valor de compra ou avaliação, localização física e outras informações pertinentes.
A identificação é feita pela Plaqueta de Identificação (Anexo 03), metálica e padronizada, com número seqüencial, afixada em local determinado, para o reconhecimento do bem e controle patrimonial. A plaqueta fixada não pode ser retirada, alterada ou reutilizada, permanecendo afixada pelo tempo de vida do material permanente 3.3 Os bens que não comportarem as plaquetas deverão ser identificados por registro ou marcados indelevelmente com instrumento que não o danifique.
4.
CONTROLE DO MATERIAL PERMANENTE
a) o setor responsável pelo Patrimônio recebe o material adquirido, confere seu estado e confronta suas