Neoconstitucionalismo

2002 palavras 9 páginas
A IMPORTÂNCIA DO NEOCONSTITUCIONALISMO NA APLICAÇÃO JURISDICIONAL PÓS 1988¹

Alexandre Vinícius Cirilo De Souza Mota²
Evelyn Schneider Nóbrega De Araújo Sarmento²
Luiz Gustavo Dos Santos²
Tiago Nascimento Belo²
Sônia Mara Nita³
Vívian Sarah Cruz Macêdo Machado²

RESUMO: O Neoconstitucionalismo teve seu marco histórico na segunda metade do século XX, após a Segunda Guerra Mundial. Veio a contrariar a escola positivista, que até então era predominante na grande parte das nações, sendo caracterizado por um intenso dogmatismo em torno da norma promulgada por uma autoridade, não atendendo assim, os anseios da população. O Constitucionalismo Contemporâneo foi consolidado no Brasil através da promulgação da Carta Magna em 1988. Este fenômeno jurídico social visa uma releitura das leis consolidadas, através da valorização dos princípios constitucionais, abrindo espaços para outros métodos de interpretação. O neoconstitucionalismo não abnega o direito positivado, mas sim busca ir além da legalidade escrita, com isso tornando o papel jurisdicional do Estado mais legitimo, por aproximar Direito, moral e justiça. Com isso, procura-se responder à seguinte problematização: visto que a lei brasileira, em sua totalidade, não consegue abranger as peculiaridades do caso concreto, gerando ineficiência no positivismo jurídico, qual o papel do neoconstitucionalismo na aplicação do Direito após a promulgação da Constituição Federal 1988? O objetivo deste artigo é analisar e discutir, especificamente, a importância do Neoconstitucionalismo após a promulgação da Constituinte de 1988, analisando seus métodos de interpretação da lei. Tem o intuito também demonstrar a aplicação do constitucionalismo contemporâneo no Brasil, averiguando os seus efeitos sociais. Para formular e validar toda a linha de argumentação, este trabalho foi elaborado através do método dedutivo, utilizando pesquisa bibliográfica, a qual aconteceu através de um estudo de doutrinas e leis relacionadas ao

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