Nascituro
FOLHA DE ROSTO...............................................................................................................01
SUMÁRIO .............................................................................................................................02
INTRODUÇÃO......................................................................................................................03
DESENVOLVIMENTO.........................................................................................................04
CONCLUSÃO........................................................................................................................06
BIBLIOGRAFIA....................................................................................................................07
Introdução
Este trabalho irá apresentar a definição de nascituro, suas fases de formação e seus direitos, que a pesar de não ter personalidade já é um sujeito de direito mesmo que ainda no ventre materno. Também apresenta sua relação com a lei de Biossegurança nº. 11.105/2005, que regulamenta a utilização e manipulação de Organismos Geneticamente Modificados.
Nascituro e Lei de Biossegurança
1. DEFINIÇÃO NASCITURO
O termo nascituro, que vem do latim, é o ser já concebido, aquele que há de nascer, mas que ainda esta no ventre materno. O código Civil Brasileiro determina que o nascituro tem seus direitos garantidos pela lei desde o instante que foi gerado, entretanto o feto ira adquirir sua personalidade civil no momento do nascimento, estando fora do ventre materno.
1.1. FASES DO NASCITURO
É a partir da fecundação que se da inicio a vida no ventre materno. Após o óvulo ser fecundando pelo espermatozoide o feto será chamado de nascituro, este ser ainda é apenas uma expectativa de vida, mas já tem devida proteção legal.
A gestação ocorre após a fecundação, e é nesta