Múnus Social da Advocacia

1828 palavras 8 páginas
INTRODUÇÃO

Considerando o Direito como instrumento social de convivência comunitária, o advogado é profissional que detém grande responsabilidade dentro da sociedade, vez que o seu conhecimento técnico lhe permite influir sobremaneira na vida de cada indivíduo. O saber jurídico que acompanha o advogado na sua função social lhe confere o título de mais universal dentre os cientistas sociais, como afirmou Ives Gandra Martins, tendo em vista que o jurista tem a obrigação de conhecer todos os fenômenos da sociedade produzidos pelos fatos estudados por todas as ciências humanas, isto é, o operador do direito deve valer-se de todos os conhecimentos específicos para, através do Direito, regular a convivência comunitária. O advogado é, como assevera Ives, o "médico do organismo social" que sabe o remédio correto a ser ministrado ao seu paciente, pois, ele, e não outro, é habilitado a manipular o instrumental regulador".

O ESTATUTO DA ADVOCACIA

O Estatuto da Advocacia torna inconteste a natureza que se deseja no sistema legal vigorante emprestar-lhe, estatuindo que “no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social” (art. 2º, § 1º), constituindo os seus atos múnus público (§ 2º). Discorrendo a respeito da questão, Ruy de Azevedo Sodré afirma que: “O advogado exerce função social, pois ele atende a uma exigência da sociedade. Basta que se considere o seguinte: sem liberdade, não há advogado. Sem a intervenção do advogado não há justiça, sem justiça não há ordenamento jurídico e sem este não há condições de vida para a pessoa humana. Logo, a atuação do advogado é condição imprescindível para que funcione a justiça. Não resta pois, a menor dúvida de que o advogado exerce função social.”
O Estatuto da Advocacia determina que o advogado seja um elemento atuante na manutenção da ordem jurídica visto que, através da sua atuação se manifesta a Justiça. Ao advogado, impõe-se um dever, ou seja, muito mais do que direitos e

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