Trabalho Terezinha
A advocacia possui algumas características identificáveis que, devidamente alinhadas, permitem-nos compreendê-la adequadamente. Tais características são, na verdade, elementos do regime jurídico que regem a atuação e a pessoa do advogado, e que diferenciam a advocacia das demais profissões, para firmá-la como uma das bases de proteção do Estado Democrático de Direito, por ser função essencial à Justiça.
a) Indispensabilidade:
A indispensabilidade da advocacia é uma das mais importantes de suas características. De fato, o advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme prescrito no art. 133 da Constituição Federal de 1988. Isto, pois é ele quem tem o ministério conferido pela Constituição para provocar a Jurisdição e fazer com que o Estado aja da forma que pretende, convencendo o Estado a tomar a decisão que reputa necessária e legal.
Até mesmo quando o advogado não sai vitorioso em seus argumentos, é ele essencial, porque para rejeitar sua tese, o juiz tem que elaborar outra em contrariedade direta, que sustentará a decisão em grau de fundamentação, engrandecendo-se o debate jurídico e alargando-se as hipóteses de hermenêutica, o que contribui para o equilíbrio das futuras decisões judiciais e, consequentemente, para o aperfeiçoamento jurisprudencial e também legislativo.
E não é só no âmbito do Poder Judiciário que o advogado é essencial. Vislumbra-se sua essencialidade nas petições que redige perante a Administração Pública; quando redige contratos e demais atos jurídicos, ou os visa, prevenindo litígios e, se impossível evitá-los, ao menos pré-estabelecendo normas entre as partes para solução dos mesmos; nas consultas, ao dar o conselho jurídico adequado, solucionando dúvidas e muitas vezes, a angústia do cliente.
In veritas, até quando nada faz, ainda aí o advogado é essencial: basta saber que ele existe, que pode ser encontrado, para que as pessoas busquem o auxílio da razão,