MP e Meio Ambiente

1492 palavras 6 páginas
RESUMO SOBRE O MINISTERIO PUBLICO E SUA ATUAÇAO EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE.

O Brasil, tendo em vista que porção considerável de sua sociedade ainda não dispõe de condições para defesa individual dos direitos assegurados pela Constituição - dentre os quais os relativos à preservação ambiental - atribui o encargo da tutela destes direitos, perante a Justiça, ao Ministério Público, instituição independente dos três outros poderes, que age em nome do povo e no interesse público.
Assim, o Ministério Público, nos termos da definição contida no Artigo 127 da nova Constituição da República, promulgada em 05 de outubro de 1988, é considerado "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
Essa definição, que o delineia nitidamente como instituição voltada à representação judicial dos interesses sociais, veio consagrar uma vocação que levara o Legislador, já em 1981, a inserir dentre as suas atribuições na esfera civil a defesa do meio ambiente.
Com efeito, a Lei nº 6.938/81 muda o quadro da política do meio ambiente ao instituir duas grandes inovações: a responsabilidade do poluidor independente da existência de culpa e a atribuição ao Ministério Público da faculdade de propor ações judiciais de natureza civil, objetivando reparar ou evitar danos ambientais.
Em 1985, pela Lei nº 7.347/85 efetiva-se a possibilidade de intervenção ambiental do Ministério Público Federal ou Estadual, com a disciplina processual da ação civil pública e do inquérito civil. Este surge como procedimento administrativo exclusivo do promotor de Justiça, que o instaura e preside, com a finalidade de apurar a ocorrência de danos ambientais.
Além disso, pode também o promotor de Justiça celebrar acordos extrajudiciais em matéria ambiental, com força de título executivo, de molde a desafogar o já saturado aparelho judiciário de uma pletora de processos.

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