Mata atalntica - lei 11428

3260 palavras 14 páginas
2. LEI 11.428/06
2.1 DEFINIÇÕES, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO REGIME JURÍDICO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA
Em 22 de dezembro de 2006, foi editada a Lei n.11.428 (Lei da Mata Atlântica) que dispõe “sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, e dá outras providências”.
Consideram-se integrantes deste bioma A Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias, e Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste (Art. 2o, Capitulo I).
Apesar dos diversos integrantes do bioma da Mata Atlântica, somente os remanescentes, ou seja, o que restou da vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência definida no caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta Lei. Cabe ressaltar que nos casos de incêndio da vegetação primária ou secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, estas não perderão tal classificação isso se aplica também a qualquer intervenção não autorizada, ou não licenciada. Tal afirmação esta presente no Art. 5o da lei 11.428.
No Art. 3osão descritos algumas definições, dentre elas:pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo;
II - população tradicional: população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a

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