marx e o direito

716 palavras 3 páginas
ILUSTRÍSSIMO SENHOR AGENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

MARIA DE BAZARÉ SANTOS PEREIRA, brasileira, do lar, portador da cédula de identidade RG no 5931775, inscrito no CPF/MF sob no .85636002-97 residente na Passagem São Sebastião,no 2551, bairro: barreiro II, cidade Belém, CEP: 66083-560, UF: Pará, por seu Advogado constituído nos termos do incluso instrumento de mandato (doc.01) e ao final assinado, com escritório profissional na Travessa Municipalidade, nº 949, Ed. Apollo, 901, Bairro do Umarizal, na cidade de Belém do Pará, CEP: vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Senhoria, interpor o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO contra indeferimento do pedido de benefício previdenciário, pelos motivos de fato e de direito que abaixo expõe:

I – DOS FATOS
Foi requerido benefício de PENSÃO POR MORTE, em 03/06/2013, com protocolo sob nº 163.021.194-7, nesta Agência tendo sido o mesmo indeferido, por falta de qualidade de dependente, tendo em vista que os documentos apresentados não comprovariam a união estável em relação ao segurado instituidor.

Ocorre que, na análise da documentação apresentada não foram consideradas as CTPS de trabalho do Requerente ainda quando menor de idade, cujas cópias autenticadas foram juntadas ao pedido.

II – DO DIREITO
O ordenamento jurídico pátrio normatiza a união estável na constituição federal em seu art. 226, vejamos litteris:(...)
“§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
O Decreto 3048/99, em seu artigo 16, III, §§ 5º e 6º, “Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.” e “§ Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família, observado o § 1o do art. 1.723 do Código Civil,

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