Mandato e mandato judicial

3948 palavras 16 páginas
1- Mandato
1.1 - Conceito
Mandato é representação, ou seja, uma pessoa (mandante) autoriza outra (mandatário) a praticar atos ou administrar interesses em seu nome.

Assim, os atos praticados pelo segundo devem ser entendidos como se praticados pelo primeiro.

Art. 653 do Código Civil: Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
A representação em questão é aquela contratual, decorrente de um contrato de mandato.

Seu instrumento é a procuração, que é a prova de que o mandatário está investido de poderes de representação.

A idéia de representação é imprescindível no instituto do mandato vez que, sem ela, se configuraria apenas uma prestação de serviço na qual o contratado trabalha em nome próprio e não representando alguém.

Difere daquela representação legal (originária na Lei), que ocorre em relação aos pais, tutores e curadores.
1.2 – Partes
Mandante, outorgante, comitente: aquele que concede, outorga poderes. Ele é representado pelo contratado.

- Mandatário, outorgado, comissionário, procurador: quem recebe tais poderes. Ele representa o contratante.
1.3 – Requisitos Subjetivos
Todas as pessoas capazes são aptas a dar procuração, ou seja, aquelas que possuam suficiente discernimento para a prática dos atos civis e as maiores de 18 anos (ou emancipadas).

Art. 654 do Código Civil: Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Os maiores de 16 e menores de 18 anos poderão dar procuração se devidamente assistidos pelo representante legal ou até mesmo sem assistência, em alguns casos específicos como outorgar mandato para reclamação trabalhista ou requerer registro de nascimento.

Os menores de 16 anos nunca poderão ser mandantes ou mandatários, vez que são "representados" por seu responsável.

Art. 666 do Código Civil: O maior

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