Luta antimanicomial

10135 palavras 41 páginas
Capítulo I
Criação do manicômio judiciário no Brasil
1. Manicômio: que lugar é esse?
A palavra "manicômio" deriva do grego: "manía" significa loucura e "komêin" quer dizer curar. Portanto, a partir do seu significado, se infere que o manicômio seja um instituto destinado ao tratamento das pessoas com transtornos mentais. O termo se refere aos dois tipos de hospital psiquiátrico, a instituição destinada à "cura" de tais pessoas, e aquele que há algum tempo se definia como manicômio judiciário, hoje denominado Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, voltado para as pessoas com transtornos mentais que cometeram delito.
Nos séculos XVI e XVII, para o acolhimento dos loucos existiam os Hospitais e as Santas Casas de Misericórdia. Estas instituições configuravam-se como espaços de acolhimento piedoso, nos quais os religiosos recebiam os excluídos, doentes, ladrões, prostitutas, loucos e miseráveis para dar-lhes algum conforto e, de certo modo, diminuir seu sofrimento (AMARANTE, 1998; FOUCAULT, 1984, 2004a). Assim, o hospício tinha uma função característica de "hospedaria", representando o espaço de recolhimento de todas aquelas pessoas que simbolizavam ameaça à lei e à ordem social. Conforme afirma Barros (1994b, p. 29), a "exclusão dos loucos estava vinculada a uma situação de precariedade comum a outras formas de miséria, de pobreza e de dificuldade econômica."
Durante a Idade Média, o enclausuramento não possui uma finalidade vinculada à medicalização, existindo apenas uma prática de "proteção" e guarda (AMARANTE, 1998). O significado de tal prática se referia a uma exclusão genérica e não a uma segregação institucionalizada. E, somente no século XVIII, o internamento começa a ter características médicas e terapêuticas (FOUCAULT, 2004c, 2004b).
Naquele período histórico, além das medidas legislativas de repressão, foram criadas as casas de correção e de trabalho e os hospitais gerais, que eram destinados a retirar das cidades os mendigos e "anti-sociais"

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