Licitaçoes e contratos
TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS
AULA 01 - PROFESSOR CARLOS BANDEIRA
_____________________________________________________________
!
AULA 01 - TEORIA
Princípios
(continuação).
Sigilo
na apresentação de propostas. Adjudicação compulsória ao vencedor. Objeto da licitação.
1. PRINCÍPIOS (CONTINUAÇÃO)
Eis os princípios explícitos no art. 3o, caput, da LLC, comuns a qualquer das modalidades licitatórias:
⇒ Legalidade/Procedimento formal;
⇒ Impessoalidade;
⇒ Moralidade;
⇒ Igualdade;
⇒ Publicidade;
⇒ Probidade Administrativa;
⇒ Vinculação ao Instrumento Convocatório (pode ser edital ou carta convite);
⇒ Julgamento Objetivo.
LLC:
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
1.1. LEGALIDADE/PROCEDIMENTO FORMAL
Já falamos sore esses princípios na Aula Demonstrativa!
Prof. Carlos Bandeira
www.pontodosconcursos.com.br
!
1!
CURSO SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS P/ANALISTA DO BACEN
TEORIA E EXERCÍCIOS COMENTADOS
AULA 01 - PROFESSOR CARLOS BANDEIRA
_____________________________________________________________
!
Mas, recordar, lembrem-se que o princípio do procedimento formal
(art. 4o, parágrafo único, da LLC) está ligado ao princípio da legalidade, já que a Administração deve praticar os atos e as fases do procedimento licitatório com a fiel observação das normas legais, sob pena de tornar o processo licitatório passível de nulidade.
A realização de um ato licitatório sem a observação da lei constitui violação a esses princípios, devendo ser apurada a responsabilidade do
servidor