LIBERDADE DE IMPRNSSA

2066 palavras 9 páginas
RECURSO :
Ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2012

CAPITAL SERVICE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o no
08.414.767/0001-79, com sede na ST SIG CONJUNTO G LOTE 01 SALA 102, Taguatinga/DF, por seu representante, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no inciso I, § 1º, do art. 3º, da Lei das Licitações, tempestivamente, intepor

RECURSO ADMINISTRATIVO, pelos argumentos de fato e de direito a seguir alinhavados,

em razão da i. Decisão operada no precedimento licitatório em epígrafe, onde foi indicada como vencedora do certame a empresa COMANDO FORMACAO DE BOMBEIROS
PARTICULARES LTDA., requerendo, para tanto, a reconsideração do decisório atacado, sendo certo que em caso de manutenção do julgamento, as presentes razões devem ser enviadas para a autoridade superior para apreciação e produção de decisório fundamentado.
Promove a União, por intermédio do MTE, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o nº. 07/2012, o qual possui o seguinte objeto:
“1 - DO OBJETO
Este Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Brigada de Incêndio Particular para atuar nas dependências do Ministério do
Trabalho e Emprego, localizadas em Brasília-DF, conforme especificações constantes do
Termo de Referência, Anexo I deste Edital.”
Sem sobressaltos como é comum nos procedimentos licitatórios, o edital foi inicialmente publicado para chamamento dos interessados devidamente habilitados e autorizados a prestar os serviços em comento.

I – DA PLANILHA DE CUSTOS
Posteriormente, após a fase de lances, sagrou-se vencedora do certame a empresa
COMANDO FORMACAO DE BOMBEIROS PARTICULARES LTDA. Tal quadro não deve prosperar, tendo em vista erros de cálculos nas planilhas de custos, mesmo após correção

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