Direito Penal 4
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime (de contravenção penal, o fato é atípico) inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.
CONCEITO- Acusar-se de crime perante a autoridade de crime inexistente ou praticado por outrem ELEMENTO DO TIPO: - Ação Nuclear – verbo – acusar-se , atribuir-se , imputar-se
Sujeito ativo – crime comum Sujeito Passivo – é o Estado Elemento subjetivo – é o dolo consistente na vontade livre e consciente de acusar-se – Consumação- trata-se de crime formal então Consuma-se no momento em que a autoridade toma conhecimento da auto-acusação do agente.. - Tentativa – só é admitida na auto-acusação escrita, por se tratar de crime plurissubsistente. - Ação Penal - pública incondicionada. – CONCURSO DE CRIME – pode acontecer se além do agente acusar-se a si mesmo atribuir a participação de outro, uma ação pode resultar em dois resultados.
FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
§ 1º - As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidde da administração pública direta ou indireta
§ 2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
1. CONCEITO - Fazerafirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
2. ELEMENTO DO TIPO: - Ação Nuclear – verbo – fazer afirmação falsa- Negar a Verdade - Calar a Verdade Sujeito ativo – trata-se de crime de