letras de cambio
ORIGEM
A letra de câmbio, praticamente, começou a se formar na Itália, no século XIV. Para não transportar dinheiro de uma cidade para outra, estando uma pessoa sujeita à emboscada e à perda, procurava um banqueiro de sua própria cidade, que tinha relação comercial com outro banqueiro onde pretendia se dirigir, e entregava-lhe o dinheiro. Em troca, recebia uma carta, uma ordem de pagamento, que dava tal incumbência ao banqueiro de outra cidade, onde faria o pagamento. Assim, em vez de as pessoas transportarem dinheiro, transportavam a carta, documento representativo da soma a ser paga. Essa prática deu origem ao atual título de crédito, hoje de uso universal. Portanto, enviava-se dinheiro de um local para outro através do instrumento do contrato de câmbio: uma ordem de pagamento.
Facilmente podemos imaginar a intervenção de, pelo menos, três pessoas nessa operação: o banqueiro que recebia o dinheiro e expedia a carta – o sacador; aquele que recebia a carta – o tomador ou beneficiário; e o encarregado do pagamento – o sacado. Atualmente, o mecanismo é o mesmo: há o sacador que emite a letra de câmbio, entregando-a ao tomador (credor), para que este receba do sacado (devedor).
SAQUE
“Não se pode transformar obrigação civil em dívida cambiária líquida e certa emitindo letra de câmbio sem expressa previsão legal ou contratual, pois sem esta o saque é ilegal, configurando abuso de direito, inclusive por coagir o apontado devedor ao pagamento através de seu protesto sem que tenha reconhecido a dívida” (in RT 625/188).
A ementa do acórdão destacado retrata a hipótese do saque de uma letra de câmbio para o recebimento de certa quantia a título de despesas financeiras; não em decorrência de um contrato.
O Tribunal considerou tal saque como abuso de direito, pois a emissão de letra de câmbio só é possível com expressa previsão legal ou contratual. De fato, caracteriza abuso de direito, saque de letra de câmbio sem lei ou contrato que o autorize.