LESÃO SIMPLES E MISTAS NA MODALIDADE GRAVE E GRAVÍSSIMA, SEGUNDO O ART. 129 DO CÓDIGO PENAL
Recife, 2014.
LESÃO SIMPLES
INCISA
A lesão incisa provém de uma ação por parte do indivíduo em que há pressão e deslizamento. Aqui, suas consequências não são verificadas na profundidade da lesão, mas sim no seu comprimento. A lesão pode ser caracterizada como delgada. Após realizada, é possível notar a saída de uma cauda de escoriação.
EXEMPLO DE INCISA – GRAVE: No Ensino Fundamental, em mais um dia de aula, Marta, professora de artes, pede para os alunos fazerem dobraduras. Ao disponibilizar papel para todos os alunos, Ricardo vira para Pedro a fim de contar-lhe sobre o que descobriu recentemente: papel corta, fato que este não acredita. Revoltado, Ricardo pega a folha de papel e uma parte significativa da mão de Pedro com a borda regular da folha. Após uma grande hemorragia causada pela ação do seu amigo, Ricardo descobre que perdeu o sentido do tato de forma permanente, o que caracteriza o disposto no art.129, §1º, III do CP.
EXEMPLO DE INCISA – GRAVÍSSIMA: Após mais uma crise de ciúmes, Maria discute com João sobre a sua saída na noite anterior. Irritado com as acusações proferidas, João pega uma navalha e corta parte do braço e do rosto da sua mulher, causando-lhe uma deformidade permanente no rosto. Aqui, a consequência está prevista no art.129§2, IV do CP.
CONTUSA Lesão contusa é aquela proveniente de um choque, independente de haver um deslizamento ou não. Essas lesões podem vir a causar escoriação (lesão sobre a superfície da pele), equimose (rompimento dos vasos, gerando um derrame sanguíneo, bossas e hematoma (em ambos os casos há rompimento dos vasos sanguíneos ou linfáticos, porém estes não são expandidos pelo corpo, causando no local da ação uma grande coleção).
EXEMPLO DE CONTUSA – GRAVE: Irritado com as gozações proferidas pela irmã mais nova, Tiago decide reagir atacando-a com um soco-inglês bem próximo ao