Leis e Decretos Psicologia

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O que as diretrizes dizem sobre os estágios supervisionados:
O estágio supervisionado tem-se constituído tradicionalmente, como prática e respaldado pela legislação envolvendo basicamente atividades de observação, participação e regência da sala de aula. No entanto ele tem sido uma área bastante problemática nos cursos de licenciatura em geral por serem muitas vezes, limitados a um conjunto de técnicas e instrumentos desarticulados de uma proposta pedagógica ou da realidade dos alunos que freqüentam as escolas em geral, por restringem-se, na maioria das vezes, à mera observação de aulas, transformando os estágios em atividades burocráticas em geral.

Conforme Legislação Federal, desde o início do Curso, o aluno que optar pela Licenciatura deverá aliar estudos teóricos com práticas acadêmicas (400 horas), sendo que, na 2ª metade do Curso deverá iniciar o Estágio Supervisionado (400 horas), totalizando 800 horas.
O Estágio Supervisionado estará amplamente vinculado ao Lepecs, o que significará o envolvimento de todos os professores com a orientação dos discentes quanto à bibliografia, temas, programas de aulas/palestras/oficinas, elaboração de textos didáticos, indicação de recursos audiovisuais, entre outros.
As horas de Estágio Supervisionado exigidos por Legislação Federal serão distribuídas ao longo dos dois últimos anos, 6º, 7º e 8º períodos, sendo que 208 horas ocorrerão no Lepecs, nos projetos voltados para formação inicial e continuada de professores para o Ensino Médio. Atualmente, temos em funcionamento o Grupo de Apoio ao Ensino de Sociologia (GAES), originalmente intitulado LES – Laboratório de Ensino de Sociologia (2000 e 2003). Esse projeto acumulou experiências de elaboração de materiais didáticos, assessoria aos professores do ensino médio, atividades de treinamento didático para os discentes, atividades nas escolas, entre outros.
Ressalta-se que, prioritariamente, o Estágio deverá ocorrer nas escolas públicas, em salas de aulas,

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