Lei do estagiario

6702 palavras 27 páginas
CLT – Arts 1 ao 515

È considerado empregado toda a pessoa que presta serviço, e tem como dependência o salário. Não haverá diferença entre os empregados e nem quanto a forma das condições de trabalho (art. 3). A identidade de um trabalhador é a sua carteira de trabalho, que é obrigatória e essencial quando for prestar serviço para uma empresa ou para uma pessoa (art. 13). A carteira de trabalho será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou por órgãos federais (art. 14), para isso é necessário que o interessado compareça pessoalmente ao órgão (art.15). Os que são menores de 18 anos deverá ser prestadas as declarações por seu responsável (art.17). Os acidentes de trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado (art. 30). Essas anotações não poderão conter abreviaturas e nada que possa ocasionar dúvidas (art.33). Tudo que é anotado será usado como provas nos atos que sejam exigidas carteira de identidade (art.40). A empresa que mantiver empregados não registrados , será punido com uma multa de valor igual a um salário regional, por empregado não registrado, mais o igual valor em cada reincidência (art.47). A pessoa que vender ou expuser a venda de qualquer tipo de carteira de trabalho será aplicado uma multa igual a três salários regionais (art.51). A duração do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não poderá exceder 8 horas diárias (art.58). A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de 2 horas diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho (art.59). Para quem não trabalha esse tanto de horas, o salário será adequado proporcionalmente pelas horas trabalhadas. Para aqueles que são colocados para trabalhar nos domingos é necessário autorização do empregado (art.68). Em qualquer trabalho cuja a duração exceda 6 horas é necessário uma pausa de no mínimo 1 hora (art.71). O artigo

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