Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro

523 palavras 3 páginas
Lei de Introdução ao Código Civil
No dia 11/01/2003 o decreto lei nº 4.657/42, revogou a Lei de Introdução ao Código civil, passando de L.I.C.C. para L.I.N.D.B. (Lei de Introdução as Normas Brasileiras).
A L.I.N.D.B. tem como objetivo administrar todas as normas , fixando a eficácia, a vigência e o vigor dessas leis e normas, trata-se de um conjunto de normas sobre normas, tornando-se assim um direito coordenador do direito, não aplica-se essas normas ás relações da vida, mas sim ás leis e normas brasileiras, ou seja, a L.I.N.D.B. norteia a eficácia e vigência das leis e normas.
A lei de introdução é aplicável em todo o ordenamento jurídico, pois tem as funções de, regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas (artigo 1º e 2º), mostrar soluções á conflitos de normas no tempo e no espaço, fornecer critérios de hermenêuticas, fornecer mecanismos de integração de normas, se houver lacunas, garantir a eficácia global da ordem jurídica, a certeza, a segurança, e a estabilidade do ornamento jurídico.
Da Vacatio Légis
Salvo disposição contrária, a lei começa a ter seu vigor, 45 dias após sua publicação, é o chamado período de vacatio légis, que se faz necessário para o conhecimento do público em geral.
Este período de vacatio légis previsto no artigo 1º, pode ser aumentado ou diminuído, conforme se faça necessário pela lei, assim, quando houver alguma alteração no prazo de quarenta e cinco dias da sua publicação, deverá haver disposição informando o prazo estipulado.
O inicio da vigência da lei começa á partir de sua publicação e termina quando houver prazo estipulado ou quando outra lei a revoga-la, salvo disposição contrária.

O Juiz não pode deixar de julgar um caso a ele submetido.
Caso haja uma lacuna na norma impedindo o magistrado de se aplicar a lei, tal magistrado deve se valer do artigo 4º da lei de introdução civil, que diz, “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, que significa, usar uma lei semelhante ao

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