Lei de introdução as normas do direito brasileiro

1594 palavras 7 páginas
Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro
LEI 12.376 de 30 DE DEZEMBRO DE 2010
A ementa do Decreto-Lei 4657/42, passa a vigorar com a seguinte redação “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro”.
Conceito da LINDB
Apesar de seu nome, a LICC NÃO se aplica apenas às normas de direito civil, possui um âmbito muito maior. Em matéria de aplicação de leis, por exemplo suas normas se destinam não só ao Direito Privado, mas também ao Direito Publico e ao Direito Internacional, na ausência de qualquer outro preceito.

Estrutura da lei de Introdução ao Código Civil :
Arts. 1º e 2º - Vigência das Normas
Art. 3º - Obrigatoriedade das Normas
Art.4º - Integração da Norma
Art. 5º - Interpretação da Norma
Art. 6º - Aplicação da Norma no tempo (Direito Intertemporal)
Ats. 7º a 19º - Aplicação da Lei no Espaço (Direito Internacional Privado)

Vigência da Lei
Inicio
Art.1º - Salvo disposição contraria, a lei começa a vigorar em todo pais quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
OBS: O NASCIMENTO DA LEI OCORRE COM A SUA SANÇÃO E POSTERIOR PROMULGAÇÃO, MAS SOMENTE COM A SUA PUBLICAÇÃO QUE SE DEFINE A SUA VIGENCIA.

A lei passa por um processo antes de sua vigência (Elaboração, Promulgação e Publicação).
Após tal processo, a mesma passa a valer no términio da vacatio legis (Prazo razoável para se ter conhecimento da lei)= Dormência.
• Promulgação – Nascimento da Norma.
• Publicação – Determina termo inicial da vacância.
• Vocatio Legis – Durante o prazo da vocatio a lei não tem obrigatoriedade e deve ser computada de acordo com o § 1º do Art. 8º da Lei Complementar nº 95/1998.

“ Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a clausula ‘entra em vigor na data de sua publicação’ para as leis de pequena repercussão. §1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão

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