Lei das cotas

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As ações afirmativas ou sistema de cotas é certamente o assunto mais polêmico quando se trata do ingresso ao ensino superior no Brasil. No começo do século, eram poucas as universidades públicas que reservavam vagas para candidatos negros e/ou de baixa renda, destaque para a Universidade de Brasília (UnB). Com o passar dos anos, mais e mais instituições públicas de ensino superior passaram a adotar o sistema, até que praticamente todas passaram a usar.

A medida que seria provisória se tornou definitiva, já que as universidades perceberam a letargia dos governos federais, estaduais e municipais em melhorar o ensino nas escolas públicas. As instituições têm autonomia para definir o funcionamento do sistema de cotas, por isso existem diversos modelos espalhados pelo país. A prática mais comum é reservar parte das vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Algumas instituições chegam a separar até 70% das vagas para esse perfil de candidato.

Também existe a reserva de vagas para afrodescendentes, índios, portadores de necessidades especiais e membros de comunidades quilombolas. Desde agosto de 2012, o Governo Federal aprovou a Lei nº 12.711, que ficou conhecida como Lei de Cotas. Com ela, as instituições federais terão que destinar - até 2016 - metade de suas vagas para alunos oriundos de escolas públicas. Entre esses a distribuição de postos é feita através de critério social e de raça.
Acessando o canal “Ações afirmativas nas universidades” é possível conferir como funciona o sistema de cotas de cada uma das universidades.
No fi1nal de agosto de 2012, a aprovação de uma lei polêmica alterou a forma de ingresso nos cursos superiores das instituições de ensino federais. A chamada Lei das Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) obriga as universidades, institutos e centros federais a reservarem para candidatos cotistas metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos. Essa determinação deve ser cumprida até

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