lei de cota

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Antes da lei das cotas, nada determinava que as empresas devessem incluir os portadores de deficiência em seu corpo de funcionários. Após a promulgação da lei, em 1991, esse cenário começou a mudar. Apesar disso, a lei de cotas ainda não apontava quais pessoas eram consideradas portadoras de deficiência, abrindo espaço para as empresas não cumprirem a legislação. “Os empregadores conheciam a lei, mas como não estava determinado o que era uma pessoa com deficiência, eles não incluíam essas pessoas na empresa”, explica a advogada Cristiane Ribeiro da Silva.
Em 1998, foi publicado um decreto que especificou e regulamentou o que era a pessoa com deficiência, fazendo com que a justificativa dada pelos empresários não tivesse mais fundamento. Em 2004, um novo decreto alterou essas definições e o cumprimento da norma começou a ser acompanhado pelo Ministério do Trabalho. Com isso, as empresas passaram a se preocupar mais com a inclusão e a buscar essa mão de obra específica.
Ainda assim, a justificativa de falta de qualificação é recorrente. As empresas exigem dos funcionários graus de escolaridade não apresentados por alguns portadores de deficiência. Entretanto, os programas de acessibilidade têm tornado possível a essas pessoas ultrapassar as barreiras impostas pela sociedade e capacitar-se para o mercado de trabalho. A inclusão de pessoas com deficiência acaba por ser mais importante do que o próprio cumprimento da Lei de Cotas, como explica o coordenador da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-Bauru, Eduardo Jannone da Silva. “Tem de ser uma via de mão dupla: é necessário que a pessoa com deficiência busque realmente a qualificação. Hoje tem oprograma Viver Sem Limite, do Pronatec [Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego], que oferta uma série de cursos profissionalizantes para todos, inclusive para pessoas com deficiência. Para que a coisa melhore é necessário que haja essa compreensão dos dois lados”, afirma. Assédio

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