LEI 8.112

3116 palavras 13 páginas
Lei nº 8112 atualizada e comentada 01
RESUMO ESQUEMÁTICO DA MATÉRIA 1. INTRODUÇÃO;
2. CONCEITOS BÁSICOS;
3. CLASSIFICAÇÃO;
4. CONCURSO PÚBLICO;
5. NOMEAÇÃO;
6. POSSE;
7. EXERCÍCIO;
8. ESTÁGIO PROBATÓRIO;
9. ESTABILIDADE;
10. PROVIMENTO e PECULIARIDADES RELACIONADAS;
11. VACÂNCIA;
12. ACUMULAÇÃO DE CARGOS;
13. EXONERAÇÃO;
14. DEMISSÃO;
15. REGIME DISCIPLINAR;
16. PROCESSO ADMINISTRATIVO;
1. INTRODUÇÃO
Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37 da CF;
A EC 19/98 extinguiu o Regime Jurídico Único para o s servidores públicos civis da União, Estados, DF e municípios. Cada uma das esferas de Governo pode adotar qualquer dos regimes jurídicos existentes: estatutário ou celetista. Pode, ainda, haver adoção concomitante de regimes distintos;
Para os empregados públicos foi editada a Lei 9962/ 00;
A Lei 8112/90 institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundações Públicas Federais;
Campo de aplicação: somente a União:
Executivo: Pres. da República, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais. Legislativo: SF e CD;
Judiciário : Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados);
E também TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral).
Há diferença entre Servidor Público, pessoa aprovada e investida em concurso público, e Funcionário Público, que é todo aquele que é enquadrado como tal para fim de aplicação do código penal (crime punível – servidores + particulares).
2. Conceitos Básicos:
Cargo: é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público.
Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.
Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a

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