Legislação Penal
Uma visão naturalista é a que coloca a natureza como o meio a preservar e assim uma ação é danosa ( poluidora ) se agride ( modifica substancialmente e danosamente ) o meio ambiente, independente de agredir ao homem. A drenagem de um pântano para servir ao homem não é agressão ao meio ambiente pela visão antropocêntrica e é um dano à natureza pela visão naturalista. Para este trabalho que é utilitarista ( concurso ) temos que ser práticos. É poluição ou agressão ao meio ambiente tudo aquilo que transgride uma lei. Fora do previsto por lei não há transgressão punível, nem moralmente. É o conceito legal de poluição. Nota – A lei contra crimes ambientais 9.605 declara curiosamente no seu artigo 36 item IV que não é crime o abate de animal nocivo, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. Cobras cascavéis, urutus e corais são nocivas para o homem mas fazem parte da natureza assim como faz parte da natureza o vírus que causa a varíola. A destruição desses seres vivos é ótimo para o homem mas sem dúvida que muda e com isso "agride" a natureza. Vê-se assim que a visão antropocêntrica da preservação do meio ambiente é a visão do legislador e este autor concorda totalmente com ela. Curiosidade: Nos Estados Unidos havia uma região pantanosa cheia de animais peçonhentos e próxima a uma cidade. Houve uma enorme discussão filosófica se podia-se ou não drenar a área eliminando o pântano e com isso eliminando os animais peçonhentos. Nem sempre o que é bom para o homem é bom para a natureza. A constituição brasileira no seu artigo 225 declara: " Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A normalização ( feitura de normas ) e fiscalização do controle da poluição é feita em nível federal pelo Ministério do Meio Ambiente e através do seu órgão Ibama e